13/06/2023 | 20:00
Quais as obrigações mensais e anuais do Simples Nacional?
Confira as obrigações que as empresas precisam cumprir com a ajuda de um contador
O Simples Nacional, apesar de ser considerado um regime de tributos menos burocrático, para as empresas que se enquadram nesse regime, é preciso que cumpra uma série de obrigações para manter sua regularidade.
Um ponto de atenção é ficar atento aos prazos para o cumprimento da legislação. Antes de tudo, é importante saber que existem duas modalidades de obrigações.
As principais
Primeiramente que se trata do pagamento alusivo às contribuições tributárias – tarifas e impostos.
As acessórias
Que são as declarações que devem ser apresentadas periodicamente – anual, trimestral e mensal (guias, planilhas e demais documentos).
Sendo assim, a falta de experiência do empreendedor pode resultar em prejuízos, como o pagamento de valores acima daqueles tributos que realmente deveriam ser pagos. O apoio de um contador para auxiliar na gestão dos documentos e o cumprimento das datas de entrega, pode então certamente reduzir a zero esse tipo de problema.
Quais são os anexos do Simples Nacional – 2023?
Para que você entenda melhor como funcionam, preparamos as principais informações sobre as obrigações que devem ser entregues de forma mensal e anual.
Obrigações mensais:
Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o DAS, como é popularmente conhecido, é então um dos principais documentos do Simples Nacional.
Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, sendo assim para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.
De antemão, sugerimos pagar com antecedência para evitar então esquecimentos que resultam em juros e multas.
Conheça os impostos cobrados no DAS:
Para a apresentação do DESTDA, é preciso constar as seguintes informações:
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
Através da DCTFWeb, a União apura todos os dados relativos às contribuições previdenciárias. Contudo é preciso apresentar a declaração até o 15º dia de cada mês. Vale lembrar também que a DCTFWeb é necessário que as informações do eSocial e da EFD-Reinf estejam integradas ao sistema.
Nele constam 15 obrigações, que precisam ser enviadas em conjunto, conforme listado abaixo:
São elas:
-Folhas de pagamento;
-Comunicados de dispensa;
-Livro de Registro de Empregados (LRE);
-Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
-Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
-Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
-Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
-Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
-Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
-Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
-Guia da Previdência Social (GPS);
-Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
Obrigações Anuais:
Assim como as mensais, o Simples Nacional possui obrigações anuais e, para manter todas em dia, é preciso conhecê-las.
Como anteriormente, vamos conferir as abaixo:
Por exemplo, no documento estão incluídos várias informações da estrutura empresarial, como dados dos sócios, a divisão do capital social, juntamente com a quantidade de funcionários, todos os valores retirados em razão do lucro e pró-labore, dentre outras.
Sobretudo, é importante lembrar que existem duas situações que obrigam a entrega de declaração até o último dia de fevereiro, são elas:
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): voltada à médicos, psicólogos, terapeutas, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): para os negócios que fazem a intermediação relacionada à imóveis como locação e incorporam.
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