Atualizado dia 13/06/2023 | 18:00
Como calcular o valor do Simples Nacional?
Confira o passo a passo para calcular o valor mensal do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário estabelecido no Brasil a partir da Lei Complementar n.º 123, no ano de 2006.
Seu objetivo, como o nome sugere, é simplificar o cálculo e o pagamento de impostos, reunindo oito diferentes tributos em uma só guia.
Suas características costumam casar com as necessidades de pequenos negócios, o que faz com que seja o preferido para o acerto de contas desse perfil de empresa com o Fisco.
Apesar de, inegavelmente, trazer facilidade a diversas operações da gestão empresarial, o regime tributário tem suas complexidades.
Entre elas, aprender como calcular o Simples Nacional pode ser um desafio a empreendedores menos afeitos aos números.
Em 2018, o modelo sofreu diversas alterações, com destaque justamente para essa operação, que representa um compromisso mensal de toda empresa optante pelo Simples.
A nova metodologia de apuração de impostos foi estabelecida pela Lei Complementar n.º 155.
Para muitos, ela tornou o Simples Nacional menos simples, de fato.
E se você é mais um daqueles que têm dúvidas para fazer o cálculo, é importante começar pelo básico.
Resumidamente, então, o valor devido ao Simples Nacional no mês depende de dois fatores. São eles:
Receita bruta total da sua empresa (ou seja o seu faturamento)
Alíquota efetiva na qual a sua empresa se encaixa (de acordo com a legislação).
A alíquota efetiva, que é a parcela de imposto que incide sobre as empresas e precisa ser cuidadosamente calculada, se valendo de diferentes dados.
Ainda neste artigo, vamos trazer também as etapas para que essa alíquota seja encontrada.
Antes, vamos apresentar o passo a passo que ensina como calcular o Simples Nacional.
Passo 1: Descobrir a receita bruta total dos últimos 12 meses
A primeira fase para encontrar o valor a ser pago em impostos é calcular a receita bruta total dos últimos 12 meses. Para facilitar, vamos chamá-la de RBT. O valor representa a soma de todas as entradas de dinheiro na empresa nos últimos 12 períodos, resultantes das vendas de produtos ou serviços.
Ou seja, uma agência de marketing deve observar todo o faturamento gerado pelos clientes atendidos, enquanto uma loja de roupas soma os valores de peças negociadas. Descoberto o somatório, reserve o valor de RBT para a próxima etapa.
Passo 2: Localizar a alíquota e a parcela a deduzir correspondente
Com a mudança promovida em 2018, o Simples Nacional passou a contar com um total de cinco anexos que trazem dados relevantes para fazer o cálculo.
Cada um deles representa um segmento de atuação – como comércio, indústria e prestadores serviços – e separa as organizações de acordo com faixas de receita bruta total.
Agora que você já sabe qual é a RBT dos últimos 12 meses do seu negócio, é preciso encontrar o anexo correspondente ao setor, além da faixa de receita em que se encaixa.
Para facilitar a sua tarefa aqui, vamos trazer os links que vão direto aos anexos – que também podem ser consultados na Lei Complementar n.º 155.
São eles:
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Locação de bens móveis e determinados serviços
Anexo IV – Serviços citados no § 5º-C do art. 18 da Lei 155
Anexo V – Serviços citados no § 5º-I do art. 18 da Lei 155
Consultando o anexo correto, você deve localizar a alíquota e a parcela a deduzir da faixa de RBT equivalente.
Por exemplo, um estabelecimento comercial (Anexo I), que fatura até R$ 180 mil por ano, tem a alíquota de 4%.
Já no caso de um serviço do Anexo IV, nessa mesma faixa de faturamento, ela sobe para 4,5%.
Também separe estes números para avançar ao próximo passo da conta do Simples.
Passo 3: Calcular a alíquota efetiva do imposto
Chegou o momento de montar a fórmula para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional.
Veja, então, como fica o cálculo da taxa:
((RBT x alíquota) – PD)) / RBT
Sendo que:
RBT: receita bruta total dos últimos 12 meses
Alíquota: encontrada no anexo correspondente ao negócio e faixa de RBT
PD: parcela a deduzir.
Sobre esse último item da fórmula, cabe esclarecer que a parcela a deduzir é uma informação também encontrada no anexo da legislação.
Ela varia conforme o faturamento obtido pela empresa.
Por exemplo, estabelecimentos industriais (Anexo II), situados na 3ª faixa de faturamento (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 por ano), devem deduzir o valor de R$ 13.860,00 do total de impostos devidos.
Voltando à fórmula, então, a receita bruta será multiplicada pela alíquota e, do valor encontrado, a parcela a deduzir será subtraída.
Neste momento, o número é dividido pela RBT e valor encontrado corresponde à alíquota efetiva.
Ou seja, ela é um percentual que definirá qual o valor do imposto Simples a ser pago pelo empresário, com base na receita bruta mensal.
Quer um exemplo para entender melhor?
Vamos imaginar que, ao longo de 12 meses, uma empresa varejista tenha faturado R$ 1 milhão. Essa é a sua RBT.
De acordo com a legislação que se aplica – Anexo I da Lei Complementar Nº 155 – , esse estabelecimento comercial tem uma alíquota de 10,70% e uma parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
Aplicando a fórmula, o cálculo a fazer é o seguinte:
((1.000.000 x 10,70%) – 22.500)) / 1.000.000
Assim, no exemplo, chegamos à alíquota efetiva de 8,45%.
Passo 4: Encontrar o valor do Simples a ser pago no mês
Cumprida a etapa anterior, você encontrou a sua alíquota efetiva.
Com ela, tem como calcular o Simples Nacional, finalmente, e descobrir o total de impostos no mês atual.
É importante esclarecer que a fórmula anterior precisa ser aplicada a cada novo período, pois considera sempre o faturamento de 12 meses.
O que resta, agora, é multiplicar a alíquota efetiva por aquilo que a empresa faturou no mês.
Ou seja, entra em cena um novo dado, que é a receita bruta do mês (RBM).
A fórmula nesta etapa é bem mais simples, observe:
RBM x alíquota efetiva.
Retomando o nosso exemplo anterior, vamos imaginar que a empresa varejista cuja alíquota efetiva é de 8,45% tenha faturado neste mês um total de R$ 39.558,27.
Então, este é o cálculo final a ser realizado:
39.558,27 x 8,45% = 3.342,67.
Ou seja, neste mês, o total de impostos devido ao Simples Nacional é de R$ 3.342,67
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